A decisão ocorreu na sessão virtual do colegiado do último dia 11, nos termos do voto do relator, conselheiro Davi Diniz, que decidiu por revogar a cautelar considerando que a empresa vencedora da licitação se encontra, de fato, nos termos do parecer técnico de autoria de edificação, atendendo as medidas propostas no edital.
A licitação havia sido suspensa após o TCE-ES dar prosseguimento a um pedido de representação, em razão de possíveis irregularidades de que a empresa declarada vencedora da licitação não cumpria os requisitos de qualificação técnica operacional necessários para executar a obra.
A análise
Após a suspensão da contratação, os representantes da empresa e da comissão de licitação de Linhares enviaram suas defesas à área técnica da Corte de Contas, alegando que a comissão de licitação realizou análise da capacidade técnica da empresa, na qual foi comprovada a legalidade da qualificação técnica da ganhadora em relação à exigida no edital.
A área técnica do TCE-ES considerou as manifestações como capazes de atestar a capacidade da empresa para executar adequadamente a obra prevista.
Além disso, a decisão considerou que a representação com pedido de medida cautelar aceita anteriormente apresentou somente um relatório sobre as disposições legais que afetavam a licitação, sem se considerar as especificidades técnicas da empresa vencedora, e por isso não merece continuar aceita.
“Sendo assim, reconheço, igualmente, que o parecer técnico juntado aos autos pela projetista da edificação atestando a plena qualificação técnica da empresa vencedora, afasta os questionamentos sobre sua suposta inaptidão técnica, para todos os efeitos”, finalizou o relator, ao julgar improcedente a representação e revogando a cautelar.